Subcontroladoria de Contabilidade apresenta aos gestores da CGM-Rio a sugestão de reestruturação da Prestação de Contas de Governo

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Publicado em 28/10/2022 - 10:23  |  Atualizado em 09/01/2023 - 10:27

 

A Controladoria Geral do Município do Rio, por meio da Subcontroladoria de Contabilidade (SUBCON), apresentou na última quarta-feira (26/10), aos gestores da CGM-Rio, durante a reunião da Comissão de Controle Interno (CONINT), a sugestão de reestruturação da Prestação de Contas da Prefeitura do Rio, elaborada anualmente pela SUBCON.

O projeto teve início em abril deste ano, ao final da elaboração da Prestação de Contas de Governo de 2021, a partir de um estudo realizado pela Coordenadoria de Informações Contábeis (CIC), da Contadoria Geral, da Subcontroladoria de Contabilidade, o qual objetivou pesquisar e analisar as práticas que outros entes da federação utilizam na compilação de suas prestações de contas, assim como as informações que são publicadas nos sites governamentais e as exigências legais.

A proposta do projeto visa, entre outras coisas, promover uma grande reformulação do Relatório do Controle Interno, que contemplará itens referentes à Gestão Orçamentária, aos Indicadores Fiscais e Limites Constitucionais e Legais e as Vinculações a Fundos Especiais, dentre outros, além de melhorias, como visual mais leve e moderno, com destaque para as principais informações, e otimização de sua elaboração, propiciando uma apresentação mais objetiva ao cidadão.

Na ocasião, o Controlador Geral, os Subcontroladores, além dos demais gestores presentes, se comprometeram com a análise minuciosa dos detalhes do projeto de reestruturação da Prestação de Contas da Prefeitura do Rio, visando a próxima publicação, em 2023, referente ao ano base – 2022.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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