CGM-Rio completa 28 anos de história marcada por ações pioneiras

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Publicado em 28/12/2021 - 12:03  |  Atualizado em 05/12/2023 - 16:09

Contando com aproximadamente 250 servidores em seu quadro de funcionários atualmente, dentre contadores, técnicos de controle interno, técnicos de contabilidade, auxiliares de controladoria e outros profissionais, a Controladoria Geral do Município do Rio – CGM-Rio completa 28 anos de existência nesta terça-feira, 28/12, alcançando marcas que a chancelam como um sólido pilar de controle e de combate à corrupção da Prefeitura do Rio, sendo um órgão referencial através de suas ações inéditas e de contínua inovação.

Oficialmente, a CGM-Rio foi instituída em dezembro de 1993, com a Lei Municipal nº 2.068, publicada em 27 de dezembro de 1993, a qual podemos chamar de sua “certidão de nascimento”. No dia seguinte, o Diário Oficial do Município do Rio trouxe a publicação do Decreto ‘P’, nº 3.773, nomeando o Professor Dr. Lino Martins da Silva como o primeiro Controlador Geral do novo órgão da Prefeitura do Rio.

A partir de então, surgia no cenário nacional a primeira Controladoria Geral de um município, criada com a missão de implantar e de gerir um Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao prefeito, com status de secretaria, e congregando as funções de Auditoria, Contabilidade e Normatização do Sistema.

Ao longo dos seus 28 anos de existência, a CGM-Rio realizou diversos feitos importantes e pioneiros para as suas respectivas épocas, como a implantação do ambiente de controle na Prefeitura; do Portal Rio Transparente, disponibilizando na internet as informações sobre execução orçamentária e contabilidade, cinco anos antes da obrigatoriedade legal instituída pela Lei Complementar nº 101, de 2.000, a LRF ;implantação de diversos sistemas informatizados para suporte do controle; e metodologia para implantação de auditoria baseada em risco.

Mais recentemente, destacam-se o fortalecimento das parcerias e relações institucionais com outros órgãos de controle; a implantação da área de Corregedoria, com conclusão de processos de responsabilização de pessoas jurídicas, e aplicação de multas por atos ímprobos em empresas e realização de acordo para devolução de recursos ao Erário; e implantação de painéis gerenciais interativos no portal Contas Rio, incluindo alguns específicos para despesas no combate à Covid-19, por exemplo.

Nestas quase três décadas de existência, o órgão foi gerido por sete controladores-gerais, sendo eles:  Dr. Lino Martins da Silva (1993-1996 / 2001-2004 / 2005-2008); Elizabeth Riguetti de Moraes (1996-2000); Vinícius Costa Rocha Viana (2009-2010); Antônio César Lins Cavalcanti (2010-2016); Márcia Andréa dos Santos Peres (2017-2020); Francisco Harilton Alves Bandeira (2020); e Gustavo de Avellar Bramili (2021-em exercício).

“Nós, servidores da Controladoria Geral do Município do Rio, temos muito do que nos orgulhar deste órgão público, a primeira Controladoria Geral do país. Desde a sua concepção, a CGM-Rio exerce um papel fundamental no ambiente de controle interno da Prefeitura do Rio, se tornando, inclusive, referência para outros órgãos de controle”, afirmou Gustavo Bramili, Controlador Geral.

Uma curiosidade que também marca a história da CGM-Rio nessa trajetória, além do seu ineditismo e pioneirismo, é o fato dela ter sido único órgão de controle municipal brasileiro com experiência acumulada no controle da realização de importantes eventos esportivos, de porte internacional, para a cidade, como: a candidatura da cidade para os jogos Pan-Americanos (2004), jogos Pan-Americanos (2007), Copa do Mundo (2014) e, também, as Olimpíadas e Paralimpíadas (2016).

“Sempre modernizando as suas estruturas organizacionais, atualmente, a Controladoria Geral do Município do Rio tem como atividades finalísticas a Auditoria, Contabilidade, Corregedoria e a Normatização, Orientação e Consultoria”, concluiu o Controlador Geral.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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