A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira (08/02), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução CGM Nº 1890, que estabelece prazos e procedimentos a serem realizados pelos usuários do Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária – FINCON, e do Sistema de Controle de Contratos – FCTR, para execução das despesas e contratos no exercício de 2023, informa que para realização dos procedimentos de execução orçamentária referentes aos meses de janeiro e fevereiro, em função dos prazos previstos para a publicação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores deverão inserir os dados de execução orçamentária, respeitando os seguintes prazos:
🗓️ Datas:
I – Até 23 de fevereiro de 2023 – Mês de Janeiro/23
II – Até 9 de março de 2023 – Mês de Fevereiro/23
Alertamos aos órgãos e entidades municipais que as notas fiscais e documentos equivalentes deverão ser cadastrados no Módulo de Obrigações a Pagar (MOP) do Sistema FINCON em até dois dias úteis após a apresentação pelo fornecedor.
As operacionalizações das funcionalidades constam nos manuais dos Sistemas citados nesta Resolução e encontram-se disponíveis no Portal da Controladoria Geral do Município: https://controladoria.prefeitura.rio/sistema-fincon/
O esclarecimento de dúvidas acerca das orientações e procedimentos descritos nesta Resolução pode ser realizado através do telefone de suporte ao usuário (21) 2976-2909 e/ou do correio eletrônico suportefincon@rio.rj.gov.br.