O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) representa uma importante ferramenta de avaliação e diagnóstico, direcionada a mensurar a efetividade das políticas e atividades públicas realizadas pelos gestores municipais. Foi idealizado em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e disponibilizado pelo Instituto Rui Barbosa – IRB aos Tribunais de Contas, que ficam responsáveis pela apuração do IEGM junto aos municípios sob sua jurisdição.
Composto por sete indicadores distintos, o IEGM abrange áreas cruciais da administração municipal, tais como Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção das Cidades e Governança em Tecnologia da Informação. Cada indicador é avaliado através do preenchimento de um questionário específico, resultando em uma medida do grau de aderência da gestão municipal aos procedimentos e controles estabelecidos em cada área.
O município do Rio de Janeiro participa da apuração do IEGM desde 2017. A partir do exercício de 2022, os resultados do IEGM passaram a constituir elementos para o Relatório Técnico que subsidia o Parecer Prévio das Contas de Governo elaborado pelo Tribunal de Contas do Município. Sendo assim, o TCMRJ estabeleceu normas relativas ao encaminhamento de informações pela administração municipal que permitam a apuração do IEGM, a partir do ciclo 2022 / ano base 2021, por meio da Instrução Normativa TCMRJ Nº 03, de 21 fevereiro de 2022.
O artigo 2º da mesma Instrução Normativa estabelece que as respostas aos quesitos do IEGM passíveis de comprovação com evidências deverão ser validadas pelo Controlador Geral mediante a emissão de certificado específico.
Neste sentido, a Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro realizou avaliação das evidências apresentadas pelos órgãos e entidades municipais para comprovação das respostas aos questionários e providenciou a emissão dos certificados relativos ao ciclo 2022 / ano base 2021. O ciclo seguinte do IEGM não foi apurado no município do Rio de Janeiro, retomando-se a apuração no ciclo 2024 / ano base 2023.
Para orientar os órgãos e entidades municipais no preenchimento dos questionários e no encaminhamento das evidências para análise do ciclo 2024 / ano base 2023, a CGM-Rio editou a Resolução CGM-Rio Nº 1.959, de 06 de fevereiro de 2024.