CGM-Rio publica Resolução que informa aos agentes públicos as vedações e restrições legais relativas ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal

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Publicado em 01/03/2024 - 16:11  |  Atualizado em 01/03/2024 - 16:13

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (01/03), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (D.O.), a Resolução CGM-RIO N.º 1961. Esta resolução traz importantes orientações sobre as vedações e restrições legais relativas ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n.º 101/2000) e pela Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

Durante o exercício financeiro de 2024, é imprescindível que todos os agentes públicos da Administração Municipal estejam atentos à execução de procedimentos, garantindo o estrito cumprimento das vedações e restrições legais, bem como dos respectivos prazos.

Para acesso à íntegra da Resolução CGM-RIO N.º 1961, recomendamos consultar a edição nº 236 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Você pode acessar o conteúdo através do endereço eletrônico .

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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