CGM-Rio realiza webinar em parceria com a CGU sobre o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial

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Publicado em 11/06/2026 - 10:31  |  Atualizado

Evento virtual reuniu 250 espectadores entre representantes de OSs, OSCs e órgãos municipais do Rio de Janeiro

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), realizou, na quarta-feira (10/06), um webinar sobre o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, voltado às Organizações Sociais (OSs), às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e às secretarias municipais contratantes. O evento virtual reuniu 250 espectadores, número máximo permitido pela plataforma de transmissão, entre representantes das OSs, das OSCs e de órgãos municipais do Rio de Janeiro.

A iniciativa integra o conjunto de ações desenvolvidas pela CGM-Rio na condição de apoiadora institucional do Pacto Brasil, da CGU, e reforça o compromisso das duas instituições com a promoção da ética, da transparência, da integridade e da boa governança nas relações entre o poder público e as entidades parceiras.

A programação contou com a participação da Controladora Geral do Município, Rosemary Macedo, que destacou a importância das ações de controle preventivo e mitigação de riscos; do Subcontrolador de Corregedoria da CGM-Rio, Robson Feruti; e da Coordenadora-Geral de Promoção da Integridade Privada da CGU, Monique Zuidema, que apresentou os principais objetivos, diretrizes e mecanismos de adesão ao programa.

Durante o encontro virtual, foram apresentados os objetivos e a atuação do Pacto Brasil, destacando como a adoção de práticas éticas e a conformidade com leis e normas vão além do cumprimento de obrigações legais, tornando-se uma estratégia essencial para o crescimento sustentável e a competitividade das organizações.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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