Competências CODESP

A Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP, órgão de

deliberação coletiva, tem por finalidade a programação e o controle das despesas municipais de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas na Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município do Rio de Janeiro.

 

Da Competência, conforme DECRETO RIO Nº 54.683 de 19 de junho de 2024:

I – avaliar o impacto de despesas que envolvam a contratação de pessoal como objeto principal ou preponderante, seja por concurso público, seja por contrato administrativo, convênios, parcerias voluntárias e contratos de gestão, considerando os recursos orçamentários disponíveis nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

II – emitir parecer quanto à adequação e conformidade da contratação de pessoal, por tempo determinado, por contrato administrativo ou de trabalho, nas Administrações Direta e Indireta, submetida a sua efetivação à autorização expressa do Prefeito;

III – auxiliar, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de controle, o cumprimento dos limites dos gastos de pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

IV – solicitar a qualquer tempo, processos que representem impacto nas despesas previstas no inciso I, dos órgãos e entidades municipais e solicitar informações adicionais que julgar necessárias;

V – definir por meio de ato próprio, o rol exemplificativo de contratos nos quais se constate mão de obra preponderante na hipótese do inciso II do § 2º.

 

  • 1º A análise dos impactos econômicos dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho das Entidades da Administração Indireta será realizada pelo Grupo de Análise das Indiretas, após análise da assessoria jurídica.

 

  • 2º Para os efeitos deste Regimento Interno, a verificação da mão de obra preponderante ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

 

I – quantitativo, relativo aos contratos nos quais a mão de obra represente percentual acima de cinquenta por cento do valor contratado;

II – qualitativo, relativo aos contratos nos quais, embora a mão de obra não represente percentual acima de cinquenta por cento do valor contratado, a atuação do elemento pessoal para consecução do objeto contratado seja relevante.

 

  • 3º A análise do valor contratado, para efeito do critério previsto no inciso I do §2º, considerará, além da remuneração propriamente dita, todos os custos inerentes à mão de obra contratada, tais como encargos sociais, previdenciários e respectivas provisões.

 

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
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    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

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    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
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