O Decreto Rio nº 30.780, de 2 de junho de 2009, regulamentou a Lei Municipal nº 5026, de 19 de maio de 2009, que dispôs sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e criou a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – COQUALI, que tem a competência para decidir sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito do Município do Rio, assim como por sua desqualificação.
O Decreto Rio nº 48.763, de 16 de abril de 2021, alterou o Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009 e restabeleceu a COQUALI e suas competências1, atribuindo à Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro – CGM a presidência desse colegiado.
O Decreto Rio “p” nº 284, de 10 de maio de 2021, designou como membros da COQUALI, além da CGM, representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; e
III – Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública:
As competências da COQUALI estão consignadas na Deliberação COQUALI nº 62 de 22 de março de 2012, dentre elas:
I – decidir, mediante votação, acerca da qualificação ou desqualificação de entidades como organizações sociais municipais;
II – baixar diligências para complementação da instrução dos processos sob exame de seus membros, quando levada a matéria à discussão pelo Colegiado;
III – divulgar, no órgão de imprensa oficial:
a) suas deliberações, de cunho decisório ou meramente informativo e
b) os enunciados que contenham o resumo da interpretação conferida pelo colegiado às matérias controversas já apreciadas e pacificadas;
IV – divulgar a lista de entidades qualificadas como organizações sociais municipais, assim como a respectiva área de atuação, em sítio institucional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro: (www.rio.rj.gov.br/web/cgm);
V – consultar as Secretarias Municipais, por seu Presidente, acerca da mantença, pelas organizações sociais que celebrem contrato de gestão com o Município, dos requisitos de qualificação que lhes garantiram tal título;
VI – instaurar processos de desqualificação de organizações sociais, por provocação da Secretaria competente ou, supletivamente, de ofício, quando:
- não mantidos os requisitos de qualificação originariamente comprovados; ou
- ocorrida grave irregularidade de que se tome conhecimento.
VII – encaminhar ao Órgão Central do Sistema Jurídico Municipal, através de seu Presidente, consultas acerca de temas inéditos ou juridicamente controvertidos que lhes sejam submetidos.
E-mail: coquali.cgm@rio.rj.gov.br
1 Por força do Decreto nº 45.632 de 24 de janeiro de 2019, foi alterado o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.780/2009, e instituído o Grupo de Trabalho Permanente de Qualificação e Desqualificação – GTQ. Esse grupo tinha por escopo assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta no processo de qualificação e de desqualificação de entidades como Organizações Sociais, mediante a emissão de parecer conclusivo o qual era submetido aos titulares dos órgãos e entidades a quem cabia decisão, mediante despacho fundamentado publicado no Diário Oficial. Esse procedimento vigorou até 19 de abril de 2021 quando foi publicado o Decreto nº 48.763 de 16 de abril de 2021.