A Controladoria Geral do Município do Rio é o primeiro órgão municipal do país dedicado ao controle interno, criado em dezembro de 1993, pela Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Lei nº 2.068, posteriormente alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814. Além de outras atividades, a CGM-Rio exerce o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
É responsável, ainda, por elaborar e divulgar a Prestação de Contas Anual de Governo do Prefeito e os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, a Controladoria Geral do Município exerce a função de editar, divulgar e estabelecer normas e diretrizes referentes às atividades de contabilidade, auditoria, prevenção a atos ímprobos, gestão de riscos, controles internos e as atividades de correição no âmbito da Administração Pública Municipal.