Em atendimento ao art. 2º, da Instrução Normativa TCMRJ Nº 03/2022, que estabelece que as respostas aos quesitos passíveis de comprovação com evidências deverão ser validadas pelo responsável do órgão central de controle interno, em observação ao disposto no Art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a emissão de certificado, a CGM-Rio emitiu como resultados de suas análises, para cada um dos sete indicadores e, de forma consolidada, relatórios contendo a descrição e conclusão dos exames, bem como certificados de validação.
Os Relatórios e Certificados emitidos podem ser acessados nos links abaixo.