CGM-Rio – Código de Integridade do Agente Público – CONINT

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Publicado em 17/09/2025 - 11:10  |  Atualizado

A Controladora Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) enfatizou, durante reunião da Comissão de Controle Interno (CONINT), a importância de disseminar o Código de Integridade do Agente Público, instituído pelo Decreto Rio nº 50.021/2021. O documento reúne princípios éticos e normas de conduta que orientam servidores, gestores, estagiários, fornecedores e organizações parceiras da administração municipal, promovendo uma gestão mais transparente e responsável.

O CONINT contou com a participação de Subcontroladores, Coordenadores e gestores setoriais da CGM-Rio, visando promover a conscientização sobre a importância da integridade no serviço público. O Código estabelece diretrizes fundamentais para a atuação dos agentes públicos, incentivando a ética, a legalidade e a igualdade, a prevenção de fraudes e conflitos de interesse, bem como reforçar a confiança da sociedade na gestão municipal.

A Controladora Geral solicitou que o Centro de Estudos da CGM-Rio inclua como pauta em seus treinamentos a apresentação do Código, uma vez que a norma define direitos, deveres e vedações, incluindo proibições como o uso indevido de cargos e funções. Com força normativa própria e caráter obrigatório, o documento consolida o compromisso da Prefeitura com a construção de uma cultura institucional baseada em ética, responsabilidade e transparência.

“É fundamental disseminar o Código de Integridade do Agente Público junto às nossas equipes, para que possamos trabalhar juntos na construção de uma administração municipal mais ética e transparente”, afirmou Rosemary Macedo, Controladora Geral do Município do Rio de Janeiro.

Para ler o conteúdo do documento na íntegra, acesse o link:

https://controladoria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/29/2024/10/Codigo-de-Integridade-do-Agente-Publico.pdf

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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