A Controladoria Geral do Município do Rio publicou nesta terça-feira (08/02), no Diário Oficial do Município do Rio, duas resoluções, sendo uma conjunta com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, referentes à abertura da execução orçamentária da Prefeitura do Rio.
A primeira é sobre a Resolução Conjunta CGM/SMFP N.º 105, que aprova o Classificador Orçamentário das Receitas e Despesas para o exercício de 2022, no âmbito da Prefeitura, estabelecendo codificação orçamentária dentro do exercício. Tanto o Classificador Orçamentário das Receitas e Despesas de 2022 quanto suas respectivas atualizações estão no Portal da CGM-Rio: https://controladoria.prefeitura.rio/classificador-da-receita-e-da-despesa/.
Já a Resolução CGM Nº 1793, que estabelece prazos e procedimentos a serem realizados pelos usuários do Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária – FINCON, e do Sistema de Controle de Contratos – FCTR, para execução das despesas e contratos no exercício de 2022, informa que para realização dos procedimentos de execução orçamentária referentes aos meses de janeiro e fevereiro, em função dos prazos previstos para a publicação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores deverão inserir os dados de execução orçamentária, respeitando os seguintes prazos:
I – Até 4 de março de 2022 – Mês de Janeiro/22
II – Até 14 de março de 2022 – Mês de Fevereiro/22