CGM-Rio divulga orientações sobre a Prestação de Contas da Gestão/2023

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Publicado em 09/01/2024 - 15:21  |  Atualizado em 09/01/2024 - 15:22

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) informa que, nesta terça-feira, dia 9, foram publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro as Resoluções CGM-Rio Nº 1948, 1949, 1950 e 1951. Essas resoluções estabelecem normas sobre a instrução processual referente à prestação de contas da Gestão/2023 de diversos segmentos da administração municipal.

Segue um resumo das Resoluções publicadas: A Resolução CGM-Rio Nº 1948 estabelece normas sobre a instrução processual para a prestação de contas da Gestão/2023 dos dirigentes de Secretarias Municipais e equivalentes, bem como dos Fundos Especiais da administração direta. A Resolução CGM-Rio Nº 1949 trata das normas para a prestação de contas da Gestão/2023 dos dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. Na Resolução CGM-Rio Nº 1950, são estabelecidas normas para a prestação de contas da Gestão/2023 dos dirigentes das estatais independentes. Já a Resolução CGM-Rio Nº 1951 aborda as normas para a prestação de contas do Arrecadador de Receita da Administração Direta, exercício-base 2023.

Para ter acesso ao conteúdo completo das Resoluções, recomendamos a leitura da edição nº 200 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Para obter os anexos editáveis, entre no site da CGM-Rio, e acesse a seção Legislação, por fim, em Resoluções e Portarias.

Link: https://controladoria.prefeitura.rio/resolucao-cgm/

 

A CGM-Rio destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas, visando à transparência e responsabilidade na gestão pública. Contamos com a colaboração de todos para o efetivo cumprimento das obrigações estabelecidas nas Resoluções.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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