CGM-Rio fortalece compromisso com a proteção de dados ao participar de evento sobre desafios e perspectivas da LGPD

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Publicado em 28/11/2024 - 14:38  |  Atualizado em 29/11/2024 - 14:44

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), por meio da Subcontroladoria de Corregedoria (SUBCOR), marcou presença nesta quinta-feira (28/11), no evento “Desafios e Perspectivas na Proteção de Dados Pessoais”, promovido pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e realizado no auditório do Espaço Cultural Humberto Braga, no Edifício Anexo do TCE-RJ.

A gerente de Processo da SUBCOR, Thereza Cristina Orfanaki Aliman, participou do evento, que busca fortalecer as práticas de proteção de dados no setor público. O curso tem como principais objetivos:

Fomentar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais: Incentivar uma cultura de segurança da informação nas organizações públicas, promovendo a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais;

Conscientização e capacitação: Capacitar os participantes sobre os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e segurança da informação, garantindo o entendimento das responsabilidades e implicações legais;

Compreensão de responsabilidades: Enfatizar as obrigações éticas e legais tanto do TCE-RJ quanto dos servidores no contexto da proteção de dados pessoais;

Melhores práticas: Compartilhar estratégias e casos de sucesso para alcançar a conformidade com a LGPD, promovendo o aprendizado por meio de experiências reais.

A participação da CGM-Rio neste curso reforça o compromisso da instituição com o aprimoramento da segurança da informação e da proteção de dados pessoais, pilares fundamentais para uma gestão pública moderna e ética. Essa iniciativa demonstra o compromisso em promover uma cultura de conformidade e excelência administrativa, alinhando-se às melhores práticas e às exigências da LGPD.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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