CGM-Rio institui o Manual de Boas Práticas Administrativas em Procedimentos Apuratórios

  • Início
  • CGM-Rio institui o Manual de Boas Práticas Administrativas em Procedimentos Apuratórios
Publicado em 27/12/2023 - 16:00  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (27/12), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução CGM-Rio Nº 1946, que Institui o Manual de Boas Práticas Administrativas em Procedimentos Apuratórios, nos termos do Decreto n.° 38.256 de 10 de janeiro de 2014.

O Manual foi elaborado com o propósito de implementar medidas alternativas à eficácia das práticas administrativas, especialmente no que diz respeito ao aprimoramento do sistema de controle interno, focando na melhoria das rotinas relacionadas à correção.

Acreditamos que estas diretrizes contribuem para a transparência e eficiência em nossos processos administrativos.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 14º andar
    Cidade Nova – CEP: 20211-110

    Tel.: (21) 2976-2904
    E-mail: gabinete.cgm@rio.rj.gov.br

    • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 18h (Gabinete)

     

    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

    E-mail: acs.controladoria@gmail.com

    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo