CGM-Rio orienta empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações da administração municipal

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Publicado em 07/03/2024 - 16:05  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), por meio da Auditoria Geral (ADG), promoveu, na quarta-feira (06/03), no auditório do Arquivo Geral da Cidade, uma apresentação voltada para servidores representantes da administração indireta. O foco do evento foi fornecer orientações detalhadas acerca das normas sobre a instrução processual, referentes à Prestação de Contas da Gestão/2023 dos dirigentes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.

Durante a apresentação, foi destacada a principal alteração na prestação de contas: o Relatório do Gestor, que deve conter informações qualitativas, quantitativas e imagens relevantes, visando tornar a prestação de contas mais acessível ao cidadão. Outras orientações incluíram a informação de ocorrências na entidade, e a importância da prestação de contas de recursos externos recebidos.

Um novo quadro no Demonstrativo de Recursos Transferidos permitirá uma apresentação mais detalhada das parcelas sem prestações de contas e valores glosados. Além disso, o Demonstrativo dos Recursos de Sistema Descentralizado de Pagamento (SDP) agora inclui informações sobre saldo inicial, valores repassados no ano, e providências adotadas em relação às prestações de contas.

A Prestação de Contas deve conter, ainda, demonstrações contábeis assinadas, as alterações estatutárias ocorridas, os pareceres dos conselhos fiscal e de administração ou do conselho curador.

Ricardo Davi, Auditor Geral da CGM-Rio, enfatizou: “Esta apresentação é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Estamos aqui para fornecer as orientações necessárias e assegurar que a Prestação de Contas seja realizada de forma eficiente e em conformidade com as normas vigentes”.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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