CGM-Rio participa de visita técnica ao Complexo Hospitalar do Andaraí, no âmbito das ações do Grupo de Trabalho da Saúde

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Publicado em 29/05/2025 - 11:45  |  Atualizado em 29/05/2025 - 11:47

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), juntamente com o Tribunal de Contas do Município (TCMRio), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a RioSaúde, participou, na terça-feira (27/05), de visita técnica ao Complexo Hospitalar do Andaraí, que passou por processo de municipalização em dezembro de 2024.

A atividade integra as ações do Grupo de Trabalho da Saúde, composto por representantes dessas quatro instituições, com o objetivo de promover o acompanhamento qualificado da execução das metas pactuadas na área da saúde. O Grupo atua com base na cooperação institucional e no diálogo técnico, buscando fortalecer a governança e aprimorar a gestão pública, por meio de iniciativas integradas e consensuais.

O objetivo da visita foi conhecer de perto a atual fase de reestruturação física e administrativa do Complexo Hospitalar do Andaraí, que está sob gestão da SMS. As obras e melhorias em andamento visam ampliar e qualificar a oferta de serviços hospitalares à população carioca. A iniciativa conjunta do Secretário Municipal de Saúde, Daniel Soranz, e do Conselheiro Bruno Maia de Carvalho, do TCMRio, reforça o compromisso das instituições envolvidas com a melhoria contínua da assistência à saúde.

Para a CGM-Rio, a participação na visita representa mais um passo fundamental no exercício de sua missão institucional de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo fortalecimento das políticas públicas municipais. A aproximação entre os órgãos de controle e a gestão da saúde, por meio de iniciativas como esta, amplia a transparência, favorece o acompanhamento in loco das ações e contribui para análises mais qualificadas.

Foto: Fabio Rossi

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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