CGM-Rio participa do III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal

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Publicado em 12/09/2025 - 11:45  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Subcontroladoria de Contabilidade (SUBCON), representada pelos servidores Márcio Martins, Contador Geral, e Carolina Carvalhal, Contadora, participa do III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal, que ocorre nos dias 10, 11 e 12 de setembro, em Brasília. O evento reúne autoridades e especialistas para debater inovação, transparência e os desafios da contabilidade pública municipal.

O Contador Geral da CGM-Rio apresentou o último painel desta quinta-feira (11), abordando a questão, “Como garantir transparência e conformidade na utilização e prestação de contas das emendas parlamentares”. O painel tem como objetivo demonstrar a forma correta de aplicar os recursos destinados por deputados e senadores aos municípios ou projetos específicos, assegurando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal.

Foto: III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal

A programação do Congresso inclui painéis sobre balanço cidadão, relatórios sustentáveis, custos municipais, tecnologia e segurança da informação, reforma tributária, contabilidade previdenciária, nova lei das associações, controles internos, obrigações acessórias e a implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

Além disso, estão sendo debatidos temas, como, investimentos plurianuais, a evolução no ranking contábil-fiscal e os rumos da contabilidade pública na era digital. Paralelamente, oficinas práticas abordaram temas como elaboração de notas explicativas, sistema de custos, controle interno municipal e aprimoramento do ranking de qualidade da informação contábil e fiscal.

 

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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