CGM-Rio publica Resolução que estabelece prazos e procedimentos para o FINCON e FCTR

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Publicado em 08/02/2023 - 10:46  |  Atualizado em 09/02/2023 - 10:46

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira (08/02), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução CGM Nº 1890, que estabelece prazos e procedimentos a serem realizados pelos usuários do Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária – FINCON, e do Sistema de Controle de Contratos – FCTR, para execução das despesas e contratos no exercício de 2023, informa que para realização dos procedimentos de execução orçamentária referentes aos meses de janeiro e fevereiro, em função dos prazos previstos para a publicação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores deverão inserir os dados de execução orçamentária, respeitando os seguintes prazos:

🗓️ Datas:

I – Até 23 de fevereiro de 2023 – Mês de Janeiro/23
II – Até 9 de março de 2023 – Mês de Fevereiro/23

Alertamos aos órgãos e entidades municipais que as notas fiscais e documentos equivalentes deverão ser cadastrados no Módulo de Obrigações a Pagar (MOP) do Sistema FINCON em até dois dias úteis após a apresentação pelo fornecedor.

As operacionalizações das funcionalidades constam nos manuais dos Sistemas citados nesta Resolução e encontram-se disponíveis no Portal da Controladoria Geral do Município: https://controladoria.prefeitura.rio/sistema-fincon/

O esclarecimento de dúvidas acerca das orientações e procedimentos descritos nesta Resolução pode ser realizado através do telefone de suporte ao usuário (21) 2976-2909 e/ou do correio eletrônico suportefincon@rio.rj.gov.br.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 14º andar
    Cidade Nova – CEP: 20211-110

    Tel.: (21) 2976-2904
    E-mail: gabinete.cgm@rio.rj.gov.br

    • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 18h (Gabinete)

     

    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

    E-mail: acs.controladoria@gmail.com

    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
    www.1746.rio

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