A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (01/03), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (D.O.), a Resolução CGM-RIO N.º 1961. Esta resolução traz importantes orientações sobre as vedações e restrições legais relativas ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n.º 101/2000) e pela Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.
Durante o exercício financeiro de 2024, é imprescindível que todos os agentes públicos da Administração Municipal estejam atentos à execução de procedimentos, garantindo o estrito cumprimento das vedações e restrições legais, bem como dos respectivos prazos.
Para acesso à íntegra da Resolução CGM-RIO N.º 1961, recomendamos consultar a edição nº 236 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Você pode acessar o conteúdo através do endereço eletrônico .