CGM-Rio publica Resolução que institui o PCASP Estendido e apresenta as DCASP do Município do Rio de Janeiro

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Publicado em 31/10/2024 - 14:53  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (31/10), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução CGM-RIO Nº 1996, que institui o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) Estendido e apresenta as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) do Município do Rio de Janeiro.

O PCASP Estendido do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (MRJ) e as DECASP seguem a estrutura de padronização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público definida no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 10ª edição, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Abrangência do PCASP e das DCASP:

A obrigatoriedade de adoção do PCASP Estendido do MRJ e das DCASP com vistas à consolidação das contas públicas alcança a Administração Direta e Indireta do MRJ a partir do exercício de 2024.

As Demonstrações Contábeis que deverão ser elaboradas e publicadas a partir do exercício de 2024, são:

I – Balanço Patrimonial (BP);
II – Balanço Orçamentário (BO);
III – Balanço Financeiro (BF);
IV – Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);
V – Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
VI – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); e
VII – Notas Explicativas

A resolução também prevê que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem elaborar e divulgar a Demonstração dos Fluxos de Caixa, com a conciliação entre o resultado líquido e o fluxo de caixa, além das Demonstrações Contábeis exigidas pela Lei nº 6.404/76.

Implantação e atualizações:

A responsabilidade pela gestão e implantação do PCASP Estendido e das DCASP é da Contadoria Geral, que poderá realizar ajustes em função de atualizações do MCASP ou para atender necessidades específicas do Município.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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