CGM-Rio realiza apresentação sobre a Política de Segurança da Informação

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Publicado em 16/09/2025 - 18:17  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria de Inovação e Tecnologia (AIT), realizou uma apresentação sobre os Decretos de Segurança da Informação publicados pela IplanRio. O encontro ocorreu de forma online no dia 16 de setembro e foi conduzido pelo servidor Maurício Esquerdo.

A reunião teve como meta fortalecer o entendimento sobre o controle interno, orientar sobre prevenção a ataques cibernéticos e diminuir possíveis vulnerabilidades, assegurando a proteção de dados e informações estratégicas. A apresentação foi dividida em três módulos: o impacto das novas normas, a diferenciação entre condutas permitidas e proibidas, as responsabilidades atribuídas aos servidores e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das determinações.

Foram abordados temas como o conceito de Política de Segurança da Informação (PSI), a identificação de ataques cibernéticos e seus impactos nos sistemas, além das normas que regem a PSI na PCRJ. Também foram destacados decretos relacionados ao uso da internet, controle de acesso a ativos tecnológicos, segurança de equipamentos e servidores, backup e restauração, proteção de redes sem fio (Wi-Fi), regras para criação e uso seguro de senhas, diretrizes para o correio eletrônico institucional e medidas contra códigos maliciosos.

“A proteção dos ativos informacionais da Controladoria depende do empenho e vigilância de cada colaborador. Juntos, construímos um ambiente digital seguro e confiável para o servidor público”, destacou Maurício Esquerdo, da Assessoria de Inovação e Tecnologia (AIT).

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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