CGM-Rio realiza reunião institucional com Conselhos Fiscais e Auditoria Geral

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Publicado em 19/05/2025 - 12:41  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) promoveu, na quinta-feira (15/05), no auditório do Arquivo Geral da Cidade, uma reunião institucional com os membros titulares e suplentes dos Conselhos Fiscais da CGM-Rio e demais servidores da Auditoria Geral.

O encontro teve como principal objetivo alinhar diretrizes e estabelecer prioridades para o trabalho integrado entre os Conselhos Fiscais e a Auditoria Geral, reforçando o compromisso da CGM-Rio com a transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos e das atividades institucionais.

A abertura da reunião foi conduzida pela Controladora Geral do Município, Rosemary Macedo, que destacou a importância do alinhamento entre conselheiros e auditores no processo de fiscalização.

Na sequência, o Subcontrolador de Auditoria e Controle, Guilherme Zenha, complementou a apresentação ressaltando a relevância do uso dos manuais de procedimentos elaborados pela CGM-Rio como referência técnica para o desempenho das atividades de controle e fiscalização.

Durante o evento, também foi anunciada a substituição na chefia da Auditoria Geral da CGM-Rio. O então Auditor Geral, Ricardo Davi, comunicou durante a reunião que seria substituído na função pelo servidor Paulo Sérgio Siqueira Bastos, que passará a responder oficialmente pelo setor. A partir de então, Ricardo Davi foi designado para uma nova função dentro da CGM-Rio, na Coordenadoria Técnica das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo (CTCIA).

“Esse alinhamento entre os Conselhos Fiscais e a Auditoria Geral é fundamental para que possamos atuar de forma preventiva, identificar riscos com antecedência e propor soluções efetivas. A boa governança exige vigilância contínua e comunicação clara entre todos os envolvidos”, afirmou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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