CGM-Rio realiza visita técnica à CGU e ao TCU no Rio de Janeiro

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Publicado em 15/04/2025 - 12:22  |  Atualizado em 16/04/2025 - 13:14

           

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) participou, na terça-feira (15/04), de uma visita técnica a duas importantes instituições de controle externo no estado: a Superintendência da Controladoria Geral da União no Estado do Rio de Janeiro (CGU) e a Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado do Rio de Janeiro (TCU).

A comitiva da CGM-Rio foi liderada pela Controladora Geral, Rosemary Macedo, e contou com a presença dos Subcontroladores e do Auditor Geral do Município.

No primeiro compromisso, os representantes da CGM-Rio foram recebidos pelo Superintendente da CGU, Carlos Henrique de Castro Ribeiro, e pela Adjunta do Superintendente, Cristina Lomba. Na pauta, temas relacionados ao Acordo de Cooperação Técnica vigente entre as instituições e possibilidades de ampliação da parceria com o desenvolvimento de novos projetos conjuntos.

Na sequência, a comitiva visitou a Secretaria do TCU no Estado do Rio de Janeiro, onde se reuniu com o Secretário Márcio Emmanuel Pacheco e a Assessora e Substituta do Secretário, Renata Pugas. O encontro teve como objetivo a apresentação institucional e o estreitamento do diálogo entre os órgãos, com discussão de temas técnicos relevantes para a administração pública municipal e a construção de futuras parcerias.

“A aproximação com instituições de referência como a CGU e o TCU é essencial para o fortalecimento das ações de controle e o aprimoramento da gestão pública municipal. A troca de experiências e o desenvolvimento de projetos em conjunto contribuem para entregas mais qualificadas à sociedade”, destacou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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