CGM-Rio regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

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Publicado em 23/02/2026 - 12:41  |  Atualizado em 24/02/2026 - 12:46

Foi publicada nesta segunda-feira (23/02) a Resolução CGM-Rio nº 2.129, que regulamenta o Decreto Rio nº 57.480, responsável por instituir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme publicação no Diário Oficial em 12/01.

A Resolução estabelece os critérios e procedimentos para a formalização e a aplicação do TAC no âmbito da Administração Municipal, garantindo segurança jurídica, padronização e transparência. O normativo define como se dará a tramitação administrativa, a análise para implementação e as regras para o cumprimento e o encerramento.

O Termo de Ajustamento de Conduta é direcionado a servidores que tenham cometido infrações disciplinares de baixo potencial ofensivo, desde que a ação não tenha causado prejuízo ao serviço público. A medida possui caráter educativo e orientador, priorizando a correção pedagógica.

“Estamos fortalecendo uma atuação mais justa, eficiente e pedagógica na Administração Pública. O TAC permite corrigir condutas de menor potencial ofensivo com foco na orientação e na melhoria do serviço, preservando o interesse público e garantindo segurança jurídica aos procedimentos”, destacou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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