CGM-Rio regulamenta procedimentos para Tomada de Contas Especial

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Publicado em 10/07/2026 - 10:45  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial do Município (09/07), a Resolução CGM-Rio nº 2.150/2026, que estabelece os procedimentos para a instauração, organização e condução da fase interna da Tomada de Contas Especial (TCE). A norma também disciplina o encaminhamento dos processos à CGM-Rio e ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio).

A Resolução determina que a Tomada de Contas Especial deve ser instaurada quando houver indícios de dano ao erário, como omissão na prestação de contas, aplicação irregular de recursos públicos, desvio de bens ou valores, prática de atos ilegais ou antieconômicos e concessão irregular de benefícios fiscais. Antes da abertura do processo, os órgãos e entidades deverão adotar medidas administrativas para apurar os fatos, identificar os responsáveis e buscar o ressarcimento dos prejuízos.

O normativo também define as atribuições das autoridades responsáveis pela instauração da TCE, estabelece critérios para a atuação do tomador de contas ou da comissão responsável pela apuração, além de padronizar procedimentos, documentos e relatórios, contribuindo para maior segurança jurídica, eficiência e uniformidade na condução dos processos.

“A padronização dos procedimentos torna os processos mais eficientes, fortalece a responsabilização quando necessária e contribui para uma gestão pública comprometida com a correta aplicação dos recursos públicos”, destacou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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