CGM-Rio regulamenta realização de oitivas remotas em processos administrativos disciplinares

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Publicado em 24/02/2025 - 18:39  |  Atualizado em 24/02/2025 - 18:40

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) publicou, nesta segunda-feira (24/02), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução CGM-Rio Nº 2034, que instaura o procedimento de oitivas remotas por meio de videoconferência, em processos administrativos disciplinares de menor complexibilidade, bem como em casos excepcionais, no âmbito da administração pública.

A medida, conduzida pela Coordenadoria Técnica das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo (CTCIA), da Subcontroladoria de Corregedoria (SUBCOR), busca modernizar e dar mais eficiência aos procedimentos internos da Administração Pública.

“A adoção da oitiva remota representa um avanço na modernização dos processos internos da Prefeitura, assegurando mais agilidade e mantendo a transparência e a integridade das investigações”, destaca a Controladora Geral do Município, Rosemary Macedo.

Para acessar a Resolução, entre no site da CGM-Rio, na seção Legislação e Jurisprudência, em Resoluções e Portarias CGM-Rio.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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