Comitê de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da CGM-Rio inicia estudos relacionados a riscos

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Publicado em 07/02/2023 - 18:23  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio realizou na terça-feira (07/02), no Núcleo de Atividades Audiovisuais do Centro Administrativo São Sebastião (CASS), reunião de nivelamento dos membros do Comitê de Proteção de dados Pessoais (LGPD), da CGM-Rio, sobre os principais conceitos a respeito da análise de riscos, a fim de subsidiar a elaboração do plano de análise de risco e do plano de adequação da Controladoria.

Com participação da encarregada de dados da CGM-Rio, Renata Borges, e do Gerente de Gestão de Riscos, Fernando Doria, da Coordenadoria Técnica de Controles e Normas (CCN), além dos representantes do Comitê, foram expostos durante o encontro diversos pontos relacionados ao tema que geravam dúvidas na equipe, como as diferenças entre o risco inerente e o risco residual, a forma de calcular seus impactos e suas probabilidades, além da importância de se ter planos de contingência dos danos, a exemplo de eventos recentes que trouxeram riscos concretos, como a pandemia e o ataque hacker, entre outros assuntos sobre o tema.

“O evento foi importante porque tivemos oportunidade de entender como a análise de risco dentro da Controladoria está sendo conduzida, e, também, para alinhar nossos esforços no intuito de identificar os riscos relacionados à LGPD, nos processos de trabalho da CGM-Rio”, disse Renata Borges.

Para o Gerente de Gestão de Riscos o saldo do encontro foi positivo, por se tratar de uma iniciativa que levará essa cultura para toda a organização e, consequentemente, fará os servidores a refletirem sobre o tema e a identificar os pontos convergentes nos trabalhos deles.

“A realização de um evento desse é importante porque gera, conforme disse Renata Borges, sinergia entre os dois grupos de trabalho, o que faz com que a Controladoria consiga unir esforços em prol de um tema tão relevante como esse. Assim é fundamental que estejam todos na mesma sintonia, para evitar o retrabalho e a, consequente, diminuição da eficiência da organização.” informou Fernando Doria.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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