Educação financeira infantil na Embaixada Carioca: CGM-Rio marca presença com ação educativa

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Publicado em 21/07/2025 - 17:36  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio), por meio da Assessoria de Comunicação Social, realizou uma visita especial à Embaixada Carioca, em Guadalupe, na última quinta-feira (18/07), durante a programação da colônia de férias do projeto. A iniciativa marca o início de ações da atual gestão da CGM-Rio voltadas para a educação infantil.

Na ocasião, o servidor Marcos Mizurine conduziu uma palestra lúdica sobre educação financeira voltada para crianças da região. De forma leve e interativa, a atividade incluiu dinâmicas como o jogo “Detetive de Impostos”, com explicações acessíveis sobre a importância da nota fiscal e os riscos da sonegação.

A programação também contou com a exibição de um vídeo educativo, desenvolvido com uso de inteligência artificial, especialmente criado para envolver e ensinar o público infantil sobre o papel dos tributos na sociedade.

A Embaixada Carioca é um projeto que busca promover o resgate do protagonismo social por meio do esporte, da cultura e da orientação para a vida. A parceria com a CGM-Rio reforça o compromisso da Controladoria em atuar de forma próxima da população, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes desde a infância.

* Sobre o projeto Embaixadas Cariocas:
O Projeto Embaixadas Cariocas aproxima o cidadão e amplia o acesso às políticas públicas através da Secretaria Especial de Integração Metropolitana e da Prefeitura do Rio. Atualmente são 6 unidades distribuídas nas zonas Norte e Oeste da cidade, e equipadas para oferecer de forma GRATUITA, uma ampla variedade de atividades como capacitações profissionais, esportes, ações culturais, reforço escolar, e atendimentos multidisciplinares com psicólogo, pedagogo, orientação jurídica e assistência social. São + de 10 cursos e modalidades ofertadas.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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