Organizações Sociais e OSCs com contratos municipais ficam proibidas de receber emendas parlamentares diretas

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Publicado em 22/07/2026 - 12:01  |  Atualizado

Pacote de cinco decretos fortalece a governança e indica regime de transição

Um conjunto de medidas fortalece a partir de hoje a governança das parcerias com Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). As normas aperfeiçoam critérios de qualificação e acompanhamento das entidades parceiras, ampliam mecanismos de controle sobre recursos públicos, estabelecem novas regras para a execução de emendas parlamentares, fortalecem a Gestão Programada de Recursos e ampliam a transparência financeira.

Agora, OSs e OSCs com contratos de gestão ou parcerias voluntárias com o Município não poderão receber recursos provenientes de emendas parlamentares de destinação específica à entidade. A restrição não se aplica às modalidades per capita, capacidade instalada e projeto, que possuem regras próprias.

As novas normas também aperfeiçoam a regulamentação das parcerias com essas entidades. A medida busca evitar a sobreposição de recursos públicos para uma mesma finalidade, fortalecer a segregação das fontes de financiamento e ampliar os mecanismos de controle e transparência.

Os recursos oriundos de emendas parlamentares são registrados no Sistema SIAFIC Carioca e movimentados por contas bancárias vinculadas à Prefeitura, garantindo rastreabilidade integral.

A Gestão Programada de Recursos, iniciativa criada pela Controladoria Geral do Município para modernizar o controle da execução financeira das parcerias, é uma ferramenta que substitui o modelo atual de execução e prestação de contas por um sistema de monitoramento da aplicação dos recursos em tempo real.

Um novo órgão, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil, será responsável por analisar os pedidos de qualificação, gerenciar o cadastramento, decidir sobre processos de desqualificação e fortalecer os mecanismos de controle e integridade. Outras medidas são a criação do Cadastro Municipal de Entidades Parceiras e a instituição do Programa de Incentivo à regularidade administrativa, financeira, fiscal e econômica das entidades.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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