CGM-Rio implanta manual de Política de Gerenciamento de Riscos

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Publicado em 09/02/2022 - 16:22  |  Atualizado em 10/01/2023 - 16:36

A Controladoria Geral do Município do Rio instituiu nesta quarta-feira, dia 9, o início da implantação de sua Política de Gerenciamento de Riscos, através da Resolução CGM Nº 1794, publicada no Diário Oficial do Rio. A metodologia em questão tem o objetivo de identificar, corrigir e tratar os riscos existentes nos processos de trabalho estratégicos adotados no âmbito do órgão, agindo para a diminuição dos impactos que possam afetar, direta ou indiretamente, o alcance dos objetivos traçados no seu planejamento estratégico.

Com previsão de ser integralmente implantada na CGM-Rio até 31 de dezembro de 2023, a política de gestão de risco faz parte do Planejamento Estratégico da Controladoria (2021 – 2024), que definiu como uma de suas metas instituir o modelo de gestão de riscos no órgão.

“Um grande marco está sendo escrito hoje na história da Controladoria Geral do Município do Rio. O início da implantação da Política de Gerenciamento de Riscos na CGM-Rio será fundamental para seguirmos com uma gestão moderna, prática e desburocratizada, além de ser um processo contínuo no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar eventos capazes de afetar, positiva ou negativamente, os objetivos, processos de trabalho nos níveis estratégico, tático e operacional”, informou Gustavo Bramili, Controlador Geral.

Dentre o conjunto de princípios, objetivos e diretrizes adotados pela Política de Gestão de Riscos da CGM-Rio, que formam as linhas gerais do gerenciamento de riscos, estão as referências sobre o tema, como o COSO ERM e a ISO 31.000:2009, bem como políticas de riscos já consolidadas no país, como as metodologias implantadas na CGU, no TCU, além do manual do programa de gestão de riscos da SEFAZ/BA.

Para conhecer a Política de Gerenciamento de Riscos na íntegra, acesse o portal CGM-Rio, no endereço https://controladoria.prefeitura.rio, no menu Política de Gestão de Riscos.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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