Perguntas Frequentes

  1. O que é a Subcontroladoria de Corregedoria – SUBCOR?

A Subcontroladoria de Corregedoria – SUBCOR, integra a estrutura da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro – CGM-Rio, conforme os Decretos nºs 52.828, de 06 de julho de 2023, 55.642, de 07 de janeiro de 2025, e 55.675, de 28 de janeiro de 2025.

 

  1. Quantas empresas foram punidas pela SUBCOR e quais os valores?

A CGM-Rio, através da Subcontroladoria de Corregedoria – SUBCOR, como órgão responsável pela aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Decreto Rio nº 46.195/2019, tem demonstrado um compromisso firme no combate à corrupção, no controle dos recursos públicos e na promoção da transparência governamental. Com base nessa legislação, a SUBCOR sancionou três empresas, aplicando um total aproximado de R$ 100 milhões, provenientes de cobranças administrativas e judiciais.

 

  1. Já houve retorno de recursos públicos?

Sim. Até o momento, retornaram R$ 11.048.211,13 (onze milhões, quarenta e oito mil reais, duzentos e onze e treze centavos) aos cofres públicos, demonstrando a atuação diligente da Controladoria e seu compromisso com a transparência e a responsabilização.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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