Propósito, Missão e Visão da Auditoria Geral

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Propósito
Oferecer serviços independentes e objetivos de avaliação e consultoria, desenvolvidos para agregar valor e melhorar as operações da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ.

 

Missão
Contribuir para a efetividade da gestão municipal, auxiliando, através de avaliações e consultorias baseadas em risco, na proteção do patrimônio público, no alcance do interesse público e na implantação e execução de políticas públicas.

 

Visão
Ser reconhecida pelos gestores municipais como indutora de uma administração pública íntegra, eficiente e eficaz e atuar em plena conformidade com as práticas internacionais de auditoria interna.

 

Valores 

Valores norteadores da cultura da Auditoria Geral:
I – honestidade;
II – probidade;
III – imparcialidade;
IV – ceticismo;
V – respeito;
VI – discrição;
VII – proatividade; e
VIII – responsabilidade.

 

• Princípios

I – Integridade: atuar de forma proba e ilibada a fim de não macular sua imagem, da profissão ou da organização e com credibilidade e, desta forma, fornecer a base para a confiança dada a sua opinião nos trabalhos realizados.

II – Objetividade: exibir o mais alto grau de objetividade na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Estabelece uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes, com independência e pautada na veracidade dos fatos. Os profissionais não devem ser indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros ou em conflito com o interesse público na formulação das suas opiniões, abstendo-se na participação de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria sua avaliação imparcial.

III – Confidencialidade: atuar com respeito ao valor e à propriedade das informações restritas ou sigilosas de que tenham conhecimento em virtude dos trabalhos de auditoria e não divulgar informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder.

IV – Competência: atuar com conhecimento, habilidade e experiência necessários na execução de suas atividades, agindo com proficiência, zelo profissional e responsabilidade, buscando proativamente a melhoria contínua de seu desempenho.

 

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 14º andar
    Cidade Nova – CEP: 20211-110

    Tel.: (21) 2976-2967
    E-mail: gabinete.cgm@prefeitura.rio

    • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 18h (Gabinete)

     

    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

    E-mail: acs.cgm@prefeitura.rio

    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
    www.1746.rio

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