Seminário: A Lei de Acesso à Informação Pública e o Relacionamento com o Cidadão

24/08/2012 

 

O Seminário “A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA E O RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO” tem como o objetivo de discutir a implantação da Lei de Acesso à Informação- LAI.

O acesso à Informação foi regulamentado pela Lei federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da república Dilma Roussef.

 

Com a participação de representantes da Prefeitura, Governo Federal e de Universidades do Rio de Janeiro, o Seminário abordará temas como: a transparência dos dados públicos; a experiência de outros países após a implantação de Leis semelhantes; modelos de gestão; mecanismos de obtenção das informações e o papel do servidor público no processo de divulgação das informações públicas.

 

O Seminário “A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA E O RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO” é uma realização da Controladoria Geral do Município, do Instituto Pereira Passos, da Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO e do Arquivo Geral da Cidade.

 

Fonte: Cartilha “Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei 12.527, de 18/11/2011 – Controladoria Geral da União

 

Veja abaixo o conteúdo das seguintes palestras:

 

Ana Maria Malin – Professora da UFRJ – “Experiência de outros países com Lei de Acesso a Informação Pública”

José Maria Jardim – Professor UNIRIO – “A LAI e os dados abertos”

João Batista Ferri de Oliveira – Diretor de Governo Eletrônico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – “A Lei de Acesso à Informação Pública e a Modernidade da Gestão”

Marcelo Paluma Ambrózio – Coordenador do Núcleo de Ação e Prevenção da Contralodoria Geral da União/Rio de Janeiro – “A implantação da Lei pelos órgãos Governamentais”

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 14º andar
    Cidade Nova – CEP: 20211-110

    Tel.: (21) 2976-2904
    E-mail: gabinete.cgm@rio.rj.gov.br

    • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 18h (Gabinete)

     

    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

    E-mail: acs.controladoria@gmail.com

    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo