11º Programa Conhecendo a Prefeitura

Com a participação de mais uma centena de servidores, aconteceu nesta terça-feira (29), no auditório do CASS, o 11º Programa Conhecendo a Prefeitura, conduzido pela CG/ATRIC. Desta vez, o tema foi “A Aplicação da Lei do Super Simples na PCRJ – Aspectos da Fiscalização do ISS”. O Coordenador do ISS, Alexandre Calvet Lima, explicou a estrutura da Coordenadoria do ISS e todo o fluxo que se inicia com a coleta e cruzamento de dados que produzem a programação de fiscalização e como funciona a fiscalização propriamente dita. Também destacou a importância do planejamento para tornar as fiscalizações mais eficientes no combate à sonegação.

Sobre o Simples Nacional, foi esclarecido que se trata de um regime tributário de adesão opcional e que traz uma significativa redução da carga tributária, principalmente em relação aos tributos federais. No entanto os optantes devem ter muita atenção no cumprimento das obrigações acessórias, pois a prática reiterada de infrações leva à exclusão do regime de forma retroativa, penalizando gravemente o contribuinte.

Dando continuidade à palestra o assistente da Assessoria de Planejamento e Tributos Fiscal Mobiliários, José Rufino Neto, que já havia participado, em 2010, do 1º Programa Conhecendo a Prefeitura (sobre Nota Fiscal Eletrônica), explicou que o Super Simples “é uma forma de tributação iniciada em 2007 e que desde então passou por diversas alterações, sempre ampliando sua base de optantes, seja pela permissão de novas atividades, seja pelo aumento do limite de faturamento”.

Foram apresentadas as regras para adesão ao regime e o papel da Administração Tributária Municipal no deferimento da opção, na fiscalização, na exclusão e na autuação dos contribuintes optantes. O assessor de Planejamento e Tributos Mobiliários também ressaltou que os principais desafios do Fisco Municipal são: a adaptação a este novo regime de tributação; o tratamento dos dados que são compartilhados através de arquivos eletrônicos grandes e complexos, além do treinamento e da disseminação de dados. Neste processo, as dúvidas são bastante comuns: “É um aprendizado contínuo para nós”, disse, afirmando que a tendência é que cada vez mais empresas optem por este regime de tributação.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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