Em atendimento ao art. 2º, da Instrução Normativa TCMRJ Nº 03/2022, que estabelece que as respostas aos quesitos passíveis de comprovação com evidências deverão ser validadas pelo responsável do órgão central de controle interno, em observação ao disposto no Art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a emissão de certificado, a CGM-Rio emitiu, como resultados de suas análises, certificados de validação para cada um dos sete indicadores e, de forma consolidada, relatório contendo a descrição e conclusão dos exames.
O Relatório Consolidado e os Certificados emitidos podem ser acessados nos links abaixo.