De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 30.780, de 2 de junho de 2009, a secretária, que atua na área para a qual se requisita a qualificação da organização social, é responsável pela avaliação técnica da entidade, o que inclui também a visitação in loco, devendo emitir parecer, no prazo de trinta dias da autuação do requerimento pela entidade pleiteante ao título de organização social.
Para isso, editará ato normativo conforme previsto no inciso IV do art. 2º da Lei 5.026, de 19 de maio de 2009, definindo critérios para comprovar que a entidade possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência na área de atuação.
Assim, fica a entidade candidata ao título de Organização Social, obrigada a observar o Ato Normativo que disciplinará os critérios técnicos para a qualificação, de acordo com o § 7º do Anexo Único do Decreto nº 30.780/3009.
• Resoluções para a qualificação técnica:
Resolução SMEL nº 603 de 07 maio de 2012
Resolução SMCT nº 08 de 09 de agosto de 2021