Sobre o Controlador Geral

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Servidor de carreira, Gustavo de Avellar Bramili iniciou a sua trajetória na vida pública em 1992, ao ingressar na Prefeitura do Rio de Janeiro através de concurso público. Ao longo desses 30 anos de carreira, Bramili transitou por todos os níveis hierárquicos da Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município do Rio, ocupando por 26 anos cargos de chefia.

Como Auditor Geral do Município, Gustavo Bramili foi responsável por uma equipe que chegou a ter 104 funcionários estratificados em diversos níveis hierárquicos e com as mais diversas formações profissionais e áreas de atuação.

Implantou o Manual de Auditorias operacionais e contábeis, visando padronizar o processo de trabalho de auditoria no âmbito da Administração Pública Municipal. Promoveu, ainda, a capacitação e reciclagem de todo o corpo técnico de funcionários da Auditoria Geral, com treinamentos no modelo de imersão integral realizados em salas de aula, objetivando com isso, otimizar esforços e produtividade da equipe.

Foi responsável pela realização dos planos anuais de trabalho, baseado em análise de risco, visando alcançar todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista a necessidade legal de certificação das contas de todos os gestores e ordenadores de despesas da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Ainda foi Coordenador Geral da Central 1746, Transparência Rio e Sistema Municipal de Ouvidoria, entre outras atividades desenvolvidas como gestor. Desde janeiro de 2021, ocupa o cargo de Controlador Geral da CGM-Rio.

Graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Auditoria e Controladoria, Bramili ainda é especializado em Auditoria de Programas, Processos e Projetos, já tendo exercido o cargo de professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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