CGM-Rio apresenta a Gestão Programada de Recursos ao TCMRio

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Publicado em 22/10/2026 - 13:27  |  Atualizado em 22/10/2026 - 13:28

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Controladora Geral, Rosemary Macedo, e de representantes da Coordenadoria Técnica de Controle dos Recursos das Organizações Sociais (CTCOS), realizou, na quarta-feira (21/10), uma apresentação sobre a Gestão Programada de Recursos (GPR) para servidores técnicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio), no auditório da sede do Tribunal.

Na abertura do encontro, a Controladora Geral apresentou os resultados alcançados com a ferramenta, que contribui para o aprimoramento do acompanhamento da execução financeira das parcerias firmadas pelo município com Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Durante a apresentação, Rosemary Macedo, com apoio da equipe da CTCOS, detalhou as funcionalidades da GPR, com destaque para o planejamento e o controle orçamentário, os mecanismos de controle interno oferecidos pelo sistema e o cronograma de implantação, incluindo a previsão de expansão para outras secretarias municipais. A iniciativa também permitiu compartilhar informações sobre o funcionamento da ferramenta e esclarecer aspectos relacionados à sua utilização, reforçando a importância da integração entre os processos de gestão e controle dos recursos públicos.

Para a Controladora, a apresentação ao TCMRio representa uma oportunidade de ampliar o conhecimento sobre a ferramenta e os avanços que ela proporciona à administração municipal. “A GPR permite o acompanhamento e a rastreabilidade dos recursos de forma integrada, facilitando o acesso às informações e dando mais segurança aos processos de gestão e controle. Compartilhar essa experiência com o TCMRio também é importante para fortalecer o diálogo institucional e aprimorar continuamente o uso dos recursos públicos”, destacou Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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