Secretaria Executiva da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP

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CODESP/SEC —  Secretaria Executiva da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal

Composição da CODESP/SEC: Presidente

Secretaria Executiva

Colegiado: membros/suplentes dos órgãos: CGM-Rio, PGM, SMF, SUBGGC e CVL.

 

A Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP, órgão de

deliberação coletiva, tem por finalidade a programação e o controle das despesas municipais de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas na Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município do Rio de Janeiro.

 

Da Competência, conforme DECRETO RIO Nº 54.683 de 19 de junho de 2024:

I – avaliar o impacto de despesas que envolvam a contratação de pessoal como objeto principal ou preponderante, seja por concurso público, seja por contrato administrativo, convênios, parcerias voluntárias e contratos de gestão, considerando os recursos orçamentários disponíveis nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

II – emitir parecer quanto à adequação e conformidade da contratação de pessoal, por tempo determinado, por contrato administrativo ou de trabalho, nas Administrações Direta e Indireta, submetida a sua efetivação à autorização expressa do Prefeito;

III – auxiliar, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de controle, o cumprimento dos limites dos gastos de pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

IV – solicitar a qualquer tempo, processos que representem impacto nas despesas previstas no inciso I, dos órgãos e entidades municipais e solicitar informações adicionais que julgar necessárias;

V – definir por meio de ato próprio, o rol exemplificativo de contratos nos quais se constate mão de obra preponderante na hipótese do inciso II do § 2º.

 

  • 1º A análise dos impactos econômicos dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho das Entidades da Administração Indireta será realizada pelo Grupo de Análise das Indiretas, após análise da assessoria jurídica.

 

  • 2º Para os efeitos deste Regimento Interno, a verificação da mão de obra preponderante ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

 

I – quantitativo, relativo aos contratos nos quais a mão de obra represente percentual acima de cinquenta por cento do valor contratado;

II – qualitativo, relativo aos contratos nos quais, embora a mão de obra não represente percentual acima de cinquenta por cento do valor contratado, a atuação do elemento pessoal para consecução do objeto contratado seja relevante.

 

  • 3º A análise do valor contratado, para efeito do critério previsto no inciso I do §2º, considerará, além da remuneração propriamente dita, todos os custos inerentes à mão de obra contratada, tais como encargos sociais, previdenciários e respectivas provisões.

 

Legislação/Normas e Procedimentos de Controle

 

DECRETO RIO Nº 54.683 – De 19 junho 2024

 

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno e a reorganização da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP, e dá outras providências.
 

DELIBERAÇÃO CODESP Nº 264 – De 27 de junho de 2024

 

Define os modelos de documentos que deverão constar dos processos a serem encaminhados para a análise pela Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP, e dá outras providências.
 

ANEXO I

 

Formulário de Conformidade.
 

ANEXO II

 

Série Histórica da Despesa – Inciso I do art. 3º do Decreto Rio Nº 54.683/2024.
 

ANEXO II A

 

Série Histórica da Despesa – Inciso II a IX do art. 3º do Decreto Rio Nº 54.683/2024.
 

ANEXO III

 

Quadro Demonstrativo da Despesa –  Inciso I do art. 3º do Decreto Rio Nº 54.683/2024.
 

ANEXO III A

 

Quadro Demonstrativo da Despesa –  Inciso II a IX do art. 3º do Decreto Rio Nº 54.683/2024.
 

RESOLUÇÃO SMF Nº 3.355 – De 22 de agosto de 2023

 

Dispõe sobre o conceito de Mão de Obra Preponderante pelo critério Qualitativo no âmbito da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP e dá outras providências.
 

PORTARIA “N” FP/SUBGGC Nº 11 – DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para a realização de pesquisas de preços para a aquisição de materiais e a contratação de serviços na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional no Município do Rio de Janeiro.

 

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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