IEGM – Legislação

Instrução normativa TCMRJ Nº 03, de 21 de fevereiro de 2022

Estabelece normas relativas ao encaminhamento de informações que permitam a apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM

 

Resolução CGM-Rio Nº 1.959, de 6 de fevereiro de 2024

Orienta os órgãos e entidades municipais na formulação de respostas para os questionários relativos ao Índice de Efetividade de Gestão Municipal – IEGM – ciclo 2024/Ano base 2023 e estabelece procedimentos para encaminhamento das respectivas evidências para análise pela CGM-Rio.

Arquivos Editáveis:

Anexo I – INDICAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSUNTOS RELATIVOS AO IEGM 2024 – Arquivo  Editável

Anexo III – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS RESPOSTAS E DAS EVIDÊNCIAS RELATIVAS AO IEGM 2024 – Arquivo Editável

 

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

  • • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 14º andar
    Cidade Nova – CEP: 20211-110

    Tel.: (21) 2976-2967
    E-mail: gabinete.cgm@prefeitura.rio

    • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 18h (Gabinete)

     

    • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Atendimento exclusivo à imprensa)

    E-mail: acs.cgm@prefeitura.rio

    Telefone: (21) 2976-3856

     

     

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    • PORTAL:
    www.1746.rio

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