CODESP/SEC — Secretaria Executiva da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal
Composição da CODESP/SEC: Presidente
Secretaria Executiva
Colegiado: membros/suplentes dos órgãos: CGM-Rio, PGM, SMF, SUBGGC e CVL.
A Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP, órgão de
deliberação coletiva, tem por finalidade a programação e o controle das despesas municipais de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas na Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município do Rio de Janeiro.
Da Competência, conforme DECRETO RIO Nº 54.683 de 19 de junho de 2024:
I – avaliar o impacto de despesas que envolvam a contratação de pessoal como objeto principal ou preponderante, seja por concurso público, seja por contrato administrativo, convênios, parcerias voluntárias e contratos de gestão, considerando os recursos orçamentários disponíveis nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
II – emitir parecer quanto à adequação e conformidade da contratação de pessoal, por tempo determinado, por contrato administrativo ou de trabalho, nas Administrações Direta e Indireta, submetida a sua efetivação à autorização expressa do Prefeito;
III – auxiliar, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de controle, o cumprimento dos limites dos gastos de pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
IV – solicitar a qualquer tempo, processos que representem impacto nas despesas previstas no inciso I, dos órgãos e entidades municipais e solicitar informações adicionais que julgar necessárias;
V – definir por meio de ato próprio, o rol exemplificativo de contratos nos quais se constate mão de obra preponderante na hipótese do inciso II do § 2º.
- 1º A análise dos impactos econômicos dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho das Entidades da Administração Indireta será realizada pelo Grupo de Análise das Indiretas, após análise da assessoria jurídica.
- 2º Para os efeitos deste Regimento Interno, a verificação da mão de obra preponderante ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:
I – quantitativo, relativo aos contratos nos quais a mão de obra represente percentual acima de cinquenta por cento do valor contratado;
II – qualitativo, relativo aos contratos nos quais, embora a mão de obra não represente percentual acima de cinquenta por cento do valor contratado, a atuação do elemento pessoal para consecução do objeto contratado seja relevante.
- 3º A análise do valor contratado, para efeito do critério previsto no inciso I do §2º, considerará, além da remuneração propriamente dita, todos os custos inerentes à mão de obra contratada, tais como encargos sociais, previdenciários e respectivas provisões.
Legislação/Normas e Procedimentos de Controle |
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DECRETO RIO Nº 54.683 – De 19 junho 2024
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Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno e a reorganização da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP, e dá outras providências. |
DELIBERAÇÃO CODESP Nº 264 – De 27 de junho de 2024
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Define os modelos de documentos que deverão constar dos processos a serem encaminhados para a análise pela Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP, e dá outras providências. |
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Formulário de Conformidade. |
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Série Histórica da Despesa – Inciso I do art. 3º do Decreto Rio Nº 54.683/2024. |
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Série Histórica da Despesa – Inciso II a IX do art. 3º do Decreto Rio Nº 54.683/2024. |
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Quadro Demonstrativo da Despesa – Inciso I do art. 3º do Decreto Rio Nº 54.683/2024. |
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Quadro Demonstrativo da Despesa – Inciso II a IX do art. 3º do Decreto Rio Nº 54.683/2024. |
RESOLUÇÃO SMF Nº 3.355 – De 22 de agosto de 2023
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Dispõe sobre o conceito de Mão de Obra Preponderante pelo critério Qualitativo no âmbito da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal – CODESP e dá outras providências. |
PORTARIA “N” FP/SUBGGC Nº 11 – DE 12 DE JUNHO DE 2024
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Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para a realização de pesquisas de preços para a aquisição de materiais e a contratação de serviços na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional no Município do Rio de Janeiro. |