Resoluções – SUBCOR

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Publicado em 19/07/2022 - 11:52  |  Atualizado em 29/07/2025 - 12:25

 

RESOLUÇÃO CGM Nº 1.611, de 05 de fevereiro de 2020. Estabelece parâmetros objetivos para avaliação dos programas de integridade dos colaboradores externos – pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto n.º 46.195/2019, que dispõe sobre procedimentos para a responsabilização administrativa e civil de colaboradores externos – pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal, com base na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e em atendimento ao Subeixo IV.6 do Eixo IV, do Decreto Rio nº 45.385, de 23 de novembro de 2018 e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO CGM Nº 1.612, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. Estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa prevista no art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no art. 42, I do Decreto Rio nº 46.195, de 05 de julho de 2019.

 

RESOLUÇÃO CGM Nº 1.746, DE 09 DE JULHO DE 2021. Estabelece delegação de Competências.

 

RESOLUÇÃO CGM-RIO N.º 1989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o Regimento Interno da Coordenadoria Técnica das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, da Subcontroladoria de Corregedoria, da Controladoria Geral do Município, na forma que menciona e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO CGM N.º 2034, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.  Instaura o procedimento de oitivas remotas por meio de videoconferência, em processos administrativos disciplinares de menor complexibilidade, bem como em casos excepcionais, no âmbito da administração pública.

 

RESOLUÇÃO CGM “N” Nº 2061, DE 02 DE JUNHO DE 2025. Instituir no âmbito das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, da Subcontroladoria de Corregedoria, da CGM Rio, o atendimento e expedição do documento “NADA CONSTA” de servidor de modo on line, no Portal Carioca Digital.

 

 


 


 


 


 

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A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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