Gerência de Recursos Humanos realiza apresentação do Programa de Desenvolvimento de Pessoas da CGM-Rio

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Publicado em 13/06/2023 - 14:23  |  Atualizado

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Gerência de Recursos Humanos (GRH), realizou, na segunda-feira (12/06), apresentação do Programa de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da CGM-Rio. O evento reuniu servidores em busca de informação sobre as diretrizes do PDP, normatizado pela Portaria CGM “N” nº 07 de 19/05/2023, e que tem como principal instrumento de execução o Painel de Capacitação (Capacitar CGM-Rio).

Durante a apresentação, foram abordados aspectos fundamentais do PDP, destacando-se a importância do crescimento profissional e do fortalecimento da instituição por meio do desenvolvimento contínuo dos servidores. Um dos destaques do evento foi a abordagem detalhada sobre o Painel de Capacitação “Capacitar CGM-Rio”, uma ferramenta indispensável para aprimorar as competências organizacionais. Os participantes tiveram a oportunidade de compreender em profundidade as funcionalidades do painel e aprender como aproveitar ao máximo as oportunidades de desenvolvimento oferecidas.

Para a Gerente da GRH, Silvia Pereira, “a presença ativa e engajada de todos os servidores contribuiu para o sucesso do evento. Através da troca de experiências e da busca pela atualização, os colaboradores demonstraram seu comprometimento em se atualizar, nos próximos meses, nas atividades de capacitação sugeridas pela CGM-Rio”.

Por sua vez, o Controlador Geral do Município do Rio de Janeiro, Gustavo Bramili, enfatizou a importância desse encontro para a Controladoria. “A CGM-Rio parabeniza a todos os participantes por seu interesse e envolvimento durante a apresentação do PDP. Com ele, a instituição reafirma seu compromisso com o desenvolvimento dos servidores e com a promoção de um ambiente de excelência, sempre pautado pela transparência, integridade, ética e responsabilidade”.

 

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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