CGM-Rio publica resolução para acompanhamento das recomendações do TCMRio no Parecer Prévio sobre as Contas de Governo de 2025

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Publicado em 25/06/2026 - 13:46  |  Atualizado em 25/06/2026 - 13:47

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, em 22 de junho, a Resolução CGM-Rio nº 2.149, que estabelece os procedimentos para o acompanhamento e o encaminhamento das providências relacionadas ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as Contas de Governo de 2025.

A resolução reforça o papel da Controladoria de acompanhar, orientar e monitorar o cumprimento das determinações, recomendações e alertas emitidos pelo Tribunal de Contas. Entre suas atribuições estão a divulgação do Parecer Prévio aos órgãos e entidades municipais, com a disponibilização do documento em seu portal institucional; o acompanhamento da elaboração dos planos de ação necessários para atender às determinações do TCMRio; e o monitoramento da execução das medidas adotadas e do envio das respectivas respostas, além da participação em eventuais discussões a serem realizadas entre o órgão e o Tribunal, com a presença de servidores da Controladoria.

Os titulares dos órgãos e entidades municipais deverão tratar as ações referentes ao Parecer Prévio como prioridade, adotando as medidas necessárias e apresentando os esclarecimentos e as justificativas solicitados. As respostas finais deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, com cópia para a CGM-Rio, dentro dos prazos estabelecidos.

“O acompanhamento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas é fundamental para o aperfeiçoamento dos processos de gestão, o fortalecimento dos mecanismos de controle e a promoção de resultados cada vez mais eficientes para a sociedade”, destacou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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