CGM-Rio institui modelo de Resolução/Portaria para instauração de Processo de Responsabilização

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Publicado em 20/08/2026 - 12:33  |  Atualizado em 20/08/2026 - 12:33

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (19/08), a Resolução CGM-Rio nº 2.157, que cria um modelo padrão para a instauração de Processos de Responsabilização nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

A medida tem como objetivo padronizar a forma de instauração desses processos quando houver necessidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas a licitações e contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos.

De acordo com a Resolução, o Secretário ou titular do órgão ou entidade deverá instaurar o Processo de Responsabilização utilizando o modelo estabelecido pela CGM-Rio. A comissão responsável deverá conduzir o processo e realizar as ações necessárias para esclarecer os fatos.

“Mais do que criar um novo procedimento, esta Resolução organiza o caminho que deve ser seguido quando houver necessidade de apurar uma possível irregularidade. A padronização dá mais clareza para quem conduz o processo, mais segurança para a Administração e, principalmente, preserva o direito de defesa de quem está sendo apurado”, destacou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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