Mês Internacional de Conscientização da Auditoria Interna

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Publicado em 16/05/2022 - 15:09  |  Atualizado em 10/01/2023 - 15:13

No mês Internacional de Conscientização da Auditoria Interna, a Controladoria Geral do Município do Rio realiza publicação abordando o tema central da campanha, com o objetivo de fortalecer a compreensão da sociedade sobre a importância da atividade e, também, mostrando o quão valoroso é o papel desempenhado pelos seus auditores internos no âmbito da Prefeitura do Rio.

Celebrada anualmente, sempre durante o mês de maio, a campanha criada pela The Institute of Internal Auditors (IIA), com representação no Brasil (IIA Brasil), tem o objetivo de incentivar empresas e organizações a desenvolverem ações que valorizem os profissionais que atuam na área, além de promover conscientização sobre a importância da profissão.

“Essa campanha é extremamente importante para reforçar a relevância da atividade de auditoria interna e dos seus profissionais. É um processo de controle interno que caminha de mãos dadas com a gestão, promovendo integridade e melhorias no processo de trabalho”, informou Gustavo Bramili – Controlador Geral

Em nosso cenário, a CGM-Rio possui papel determinante no município do Rio de Janeiro, por ser o órgão de controle interno da Prefeitura do Rio. Servidores da Auditoria Geral, que compõem o quadro de auditores internos, detêm a importante missão de realizar levantamentos, gerenciamentos de riscos e auditorias nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

“Os nossos auditores internos desempenham um serviço primordial em prol da sociedade, monitorando as ações de governo, auxiliando na melhoria das boas práticas de controle, fiscalizando a aplicação dos recursos municipais, além de gerar um cenário de transparência e segurança, contribuindo para que os gestores públicos adotem as melhores decisões”, disse Gilberto Pinto Moraes – Auditor Geral da CGM-Rio.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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