CGM-Rio realiza reunião de apresentação e orientação com os auditores internos das Entidades da Administração Indireta

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Publicado em 02/06/2023 - 11:24  |  Atualizado em 21/06/2023 - 15:31

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Auditoria Geral, realizou nesta quinta-feira (01/06), no Auditório da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), a primeira reunião de alinhamento, orientação e apresentação, entre o Coordenador da Coordenadoria de Auditorias da Administração Indireta (CAI), Paulo Sergio Siqueira Bastos, e os auditores internos da CGM-Rio nomeados em maio.

O Auditor Geral, Gilberto Pinto Moraes, realizou a abertura do evento informando sobre a reestruturação da CAI e destacando a importância do comprometimento dos Auditores Internos com a realização das atividades de auditoria.

Paulo Sergio deu continuidade à reunião apresentando os servidores da CGM-Rio que assumiram pela primeira vez funções na Auditoria Interna. São eles: Clarisse dos Santos de Souza, Renato Mota Gaspar de Oliveira, Diego Alves Teixeira, Gustavo da Silva Rocha e Brom Dutra, Maria Aparecida Bittencourt de Carvalho, e Veruska Bezerra.

Em seguida, falou sobre o planejamento das auditorias para o segundo semestre, contextualização do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), Normas Internacionais de Auditoria, informações gerais, entre outros assuntos.

“Além dos assuntos listados na pauta de reunião, a ocasião também foi proveitosa para transmitirmos orientações gerais que visam o bom andamento das atividades que eles desempenharão. Também alinhamos questões estratégicas de rotina, tal como a importância de se criar uma boa rede de relacionamento com os representantes do órgão onde estarão lotados, com o propósito de dar fluidez às atividades, e a importância de apurar e estudar sobre o órgão onde o servidor estará lotado, para ter conhecimento da estrutura e atividade-fim do órgão”, destacou o Coordenador da CAI.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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