CGM-Rio participa de reunião com a Controladoria-Geral da União em Brasília

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Publicado em 07/07/2023 - 18:00  |  Atualizado em 07/07/2023 - 18:06

O Controlador Geral do Município do Rio de Janeiro, Gustavo Bramili, juntamente com o Subcontrolador de Corregedoria, Robson Feruti, realizou uma importante reunião nesta quinta-feira (06/07) com o Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho.

O encontro presencial, que ocorreu na cidade de Brasília, teve como objetivo discutir atividades relacionadas ao Controle Interno, com destaque para a atuação da CGM-Rio.

Durante a reunião, foram abordados os seguintes temas propostos para a pauta com o Ministro da CGU:

• Relacionamento com os Tribunais de Contas e a capacidade operacional dos órgãos de Controle Interno;

• Acesso ao sistema e-AUD de auditorias da CGU;

• O papel das Controladorias como arrecadadoras, em decorrência do PAR – Processos Administrativos de Responsabilização (PEC 45/2009);

• Unificação dos processos de trabalho nas Controladorias do país, como a integridade, transparência e ouvidoria; e

• Assinatura de convênio para capacitações em auditoria e corregedoria, avaliação externa do IA-CM, trocas de informações institucionais e temas correlatos.

“A CGM-Rio agradece à CGU pela disponibilidade em realizar esse encontro e pela atenção dedicada à pauta proposta. Tenho plena certeza que essa parceria fortalecerá o trabalho de controle interno no âmbito municipal, contribuindo para uma gestão íntegra, transparente e eficiente”, disse o Controlador da CGM-Rio, Gustavo Bramili.

Por fim, o Ministro da CGU demonstrou grande interesse e comprometimento com a parceria entre as instituições ao afirmar, de forma proativa, que está disposto a ir pessoalmente à sede da CGM-Rio, neste início de semestre, para a assinatura do convênio. Essa iniciativa ressalta a importância da cooperação mútua e reforça o compromisso do Ministro em promover uma gestão pública cada vez mais transparente e eficiente.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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