CGM-Rio participa da 2ª Reunião da Rede Nacional de Promoção de Integridade Privada, da CGU

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Publicado em 19/10/2023 - 13:00  |  Atualizado em 19/10/2023 - 13:03

 

A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Subcontroladoria de Corregedoria (SUBCOR), representada pelo Subcontrolador Robson Feruti, esteve presente na 2ª Reunião da Rede Nacional de Promoção de Integridade Privada, realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Florianópolis, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos dias 18 e 19 de outubro.

Na ocasião, durante os dois dias de evento, foram realizadas oficinas temáticas e debates. No primeiro dia, as oficinas trouxeram temas como ‘Avaliação de Programas de Integridade Privada em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)’; ‘Temas Avançados em Acordos de Leniência: Conceitos e Cálculos dos Valores Pactuados’; e ‘Medidas Necessárias para Implementação da Lei nº 12.846/2013 em Estados e Municípios’.

O segundo dia de evento foi marcado pela realização da 2ª Reunião da Rede Nacional de Promoção de Integridade Privada, que abriu discussão para os seguintes assuntos, ‘Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e Organizações Sociais’; ‘Termo de Compromisso e Julgamento’; e o ‘Sistema de Controle de Programas de Integridade – CAGE/RS’

“A participação na 2ª Reunião da Rede Nacional de Promoção de Integridade Privada foi fundamental para fortalecer nossa missão de promover a integridade e garantir a aplicação eficaz da Lei Anticorrupção no âmbito municipal. Este evento nos permitiu compartilhar conhecimentos e estratégias com os demais representantes municipais e estaduais”, disse Robson Feruti, Subcontrolador de Corregedoria.

Lançada pela CGU, em junho de 2023, a Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada tem o objetivo de fomentar e uniformizar a aplicação da Lei Anticorrupção (LAC – Lei nº 12.846/2013) nos três níveis da federação, através de ações que disseminem conhecimentos, boas práticas e estratégias integradas de promoção da integridade no ambiente privado.

A Controladoria Geral do Município, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº 2.068, sendo alterada pela Lei nº 4.015 e Lei n° 4.814, tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

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